Folheto do produto (PDF)
Série SX (800 / 801 / 1600)
Pode transferir uma brochura que abrange as funcionalidades e especificações da série SX.
Informações Técnicas
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Manual (PDF) / Dados CAD (DXF/STEP) / Dados de desenho (PDF) / Dados da linha de delimitação (PDF) / Lista de comandos Pelco (PDF) / SX801 Video Manager / Controlador da série SX
Manual (PDF)
SX800
SX801
SX1600
Modo IP / Modo Autónomo
Dados CAD (2D/3D)
SX800
ZIP: 3.0MB
SX801
ZIP: 8.2MB
SX1600
ZIP: 7.4MB
Dados do desenho (PDF)
SX800
SX801
SX1600
Dados da linha de limite (PDF)
SX800/SX801
SX1600
Lista de comandos Pelco(PDF)
SX800/SX801
Pelco-D
Pelco-P
SX1600
Pelco-D
Pelco-P
SX801 Video Manager
Versão | Data | Comentários |
---|---|---|
1.079 | 26/01/2018 | Suporta FW ver.2.1 e superior |
Contrato de Licença do SX Video Manager
Este Contrato de licença (“Contrato”) é um contrato legal entre o utilizador (pessoa singular ou coletiva) e a FUJIFILM Corporation (“FUJIFILM”), que estabelece os termos e condições da licença concedida para utilizar o SC Video Manager (“Software”).
Ao descarregar o Software, concorda em ficar vinculado aos termos deste Contrato. Se não concordar com os termos do presente Contrato, não descarregue nem utilize o Software. O Software está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor, bem como por outras leis e tratados de propriedade intelectual. O Software é licenciado e não vendido.
- CONCESSÃO DE LICENÇA
- Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a FUJIFILM concede-lhe pelo presente uma licença não exclusiva, não transferível e isenta de royalties para utilizar o Software somente para controlar as definições do SX801 da FUJFIILM apenas no seu computador (coletivamente, a “Finalidade”).
- O prazo da licença no parágrafo anterior tem início na data de execução do presente Contrato e termina (i) quando a Finalidade estiver concluída, (ii) quando a FUJIFILM terminar a licença que lhe foi concedida, mediante aviso prévio por escrito da FUJIFILM, ou (iii) quando a FUJIFILM terminar o presente Contrato nos termos do Artigo 7, o que ocorrer primeiro.
- No final do prazo da licença estipulado no Artigo anterior, o utilizador deve, dentro da sua própria responsabilidade e expensas, eliminar imediatamente o Software, incluindo as respetivas cópias, do seu computador.
- RESTRIÇÕES.
- O utilizador não deverá utilizar o Software para qualquer outro fim que não a Finalidade.
- Não deve distribuir, alugar, concessionar ou transferir de outra forma a totalidade ou parte do Software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM. Também não deve sublicenciar, ceder ou de outra forma transferir a totalidade ou parte dos direitos que lhe foram concedidos pela FUJIFILM ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
- O utilizador não deve copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou traduzir o Software. O utilizador também não deverá alterar ou remover avisos de direitos de autor e outros avisos de propriedade que apareçam no Software.
- O utilizador reconhece que nem o Software nem qualquer parte do mesmo será transferida ou exportada para qualquer país ou utilizada de qualquer forma que viole quaisquer leis e regulamentos de controlo de exportação aos quais o Software esteja sujeito.
- Não deve ceder ou transferir este Contrato ou qualquer um dos direitos e obrigações aqui previstos a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
- EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
- A FUJIFILM fornece o Software “TAL COMO É” e sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas. A FUJIFILM NÃO CONCEDERÁ QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU ESTATUTÁRIA, RELATIVAMENTE A QUAISQUER OUTROS ASSUNTOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, NÃO VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS DE AUTOR, PATENTES, SEGREDOS COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FIM ESPECÍFICO.
- Em caso algum a FUJIFILM terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos gerais, especiais, diretos, indiretos, consequentes, incidentais ou outros (incluindo danos por perda de lucros ou perda de poupanças) decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização do Software, mesmo que a FUJIFILM tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
- PROPRIEDADE.
Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade do Software são propriedade da FUJIFILM ou dos fornecedores terceiros, conforme indicado no Software. Nada contido neste documento deverá ser interpretado, expressa ou implicitamente, como transferência ou concessão de qualquer direito, licença ou título para si, além dos explicitamente concedidos ao abrigo deste Contrato.
- RESCISÃO.
Em caso de violação de qualquer um dos termos e condições do presente documento, a FUJIFILM pode rescindir imediatamente o presente Contrato sem qualquer aviso prévio. Neste caso, o utilizador deverá eliminar imediatamente o Software do seu computador.
- PRAZO.
Este Contrato entra em vigor até à data em que elimina o Software, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com a Secção 6 do presente documento. Não obstante a frase anterior, os Artigos 2, 3, 4, 5, 7 e 8 deverão perdurar para além de qualquer rescisão ou expiração deste Contrato.
- LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E INSTÂNCIA.
- Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão sem referência a qualquer escolha ou conflito de princípios de leis.
- Qualquer ação ou processo judicial ao abrigo ou relacionado com este Contrato só será interposto e as partes consentem e submetem-se à jurisdição do Tribunal Distrital de Tóquio, Japão. No caso de qualquer litígio relacionado com o presente Contrato, a parte vencedora terá o direito de recuperar todas as suas despesas relacionadas com esse litígio, incluindo honorários razoáveis de advogados e especialistas e custas judiciais. As Partes aqui presentes não devem apresentar-se no âmbito do presente documento e renunciar pelo presente, a julgamento por júri e/ou quaisquer defesas com base na instância, inconveniência do fórum, falta de jurisdição pessoal ou do assunto ou semelhante em qualquer ação ou processo decorrente de tal litígio. As partes concordam que a sentença, decreto ou ordem proferida por um tribunal de último recurso ou um tribunal de jurisdição inferior a partir do qual não foi apresentado qualquer recurso em Tóquio, Japão, será definitiva e vinculativa para ambas as partes.
- DIVERSOS
- O presente Contrato constitui o acordo integral entre o utilizador e a FUJIFILM e substitui todas as comunicações, declarações e acordos anteriores, escritos ou verbais, no que diz respeito ao Software.
- Se for determinado que qualquer disposição deste Contrato é inválida ou inexequível, tal invalidade ou não aplicabilidade não tornará este Contrato válido ou inexequível como um todo, e tal disposição será alterada e interpretada de modo a melhor cumprir o objetivo de tal disposição.
ZIP: 7.1MB
Controlador da série SX
Versão | Data | Comentários |
---|---|---|
1.2.0.2 | 26/01/2018 | Suporta SX800 FW ver.2.0 e superior. Suporta SX801 FW ver.2.1 e superior. |
Contrato de Licença do Controlador da Série SX
Este Contrato de Licença (“Contrato”) é um contrato legal entre si (pessoa singular ou coletiva) e a FUJIFILM Corporation (“FUJIFILM”), que estabelece os termos e condições da licença concedida para utilizar o Controlador da Série SX (“Software”).
Ao descarregar o Software, concorda em ficar vinculado aos termos deste Contrato. Se não concordar com os termos do presente Contrato, não descarregue nem utilize o Software. O Software está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor, bem como por outras leis e tratados de propriedade intelectual. O Software é licenciado e não vendido.
- CONCESSÃO DE LICENÇA
- Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a FUJIFILM concede-lhe pelo presente uma licença não exclusiva, não transferível e isenta de royalties para utilizar o Software somente para controlar as definições do Câmara de Vigilância de Longo Alcance da Série SX (coletivamente, a “Finalidade”).
- O prazo da licença no parágrafo anterior tem início na data de execução do presente Contrato e termina (i) quando a Finalidade estiver concluída, (ii) quando a FUJIFILM terminar a licença que lhe foi concedida, mediante aviso prévio por escrito da FUJIFILM, ou (iii) quando a FUJIFILM terminar o presente Contrato nos termos do Artigo 5, o que ocorrer primeiro.
- No final do prazo da licença estipulado no Artigo anterior, o utilizador deve, dentro da sua própria responsabilidade e expensas, eliminar imediatamente o Software, incluindo as respetivas cópias, do seu computador.
- RESTRIÇÕES
- O utilizador não deverá utilizar o Software para qualquer outro fim que não a Finalidade.
- Não deve distribuir, alugar, concessionar ou transferir de outra forma a totalidade ou parte do Software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM. Também não deve sublicenciar, ceder ou de outra forma transferir a totalidade ou parte dos direitos que lhe foram concedidos pela FUJIFILM ao abrigo do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
- O utilizador não deve copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou traduzir o Software. O utilizador também não deverá alterar ou remover avisos de direitos de autor e outros avisos de propriedade que apareçam no Software.
- O utilizador reconhece que nem o Software nem qualquer parte do mesmo será transferida ou exportada para qualquer país ou utilizada de qualquer forma que viole quaisquer leis e regulamentos de controlo de exportação aos quais o Software esteja sujeito.
- Não deve ceder ou transferir este Contrato ou qualquer um dos direitos e obrigações aqui previstos a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da FUJIFILM.
- EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
- A FUJIFILM fornece o Software “TAL COMO É” e sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas. A FUJIFILM NÃO CONCEDERÁ QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA, IMPLÍCITA OU ESTATUTÁRIA, RELATIVAMENTE A QUAISQUER OUTROS ASSUNTOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, NÃO VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS DE AUTOR, PATENTES, SEGREDOS COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A QUALQUER FIM ESPECÍFICO.
- Em caso algum a FUJIFILM terá qualquer responsabilidade por quaisquer danos gerais, especiais, diretos, indiretos, consequentes, incidentais ou outros (incluindo danos por perda de lucros ou perda de poupanças) decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização do Software, mesmo que a FUJIFILM tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
- PROPRIEDADE
Todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade do Software são propriedade da FUJIFILM ou dos fornecedores terceiros, conforme indicado no Software. Nada contido neste documento deverá ser interpretado, expressa ou implicitamente, como transferência ou concessão de qualquer direito, licença ou título para si, além dos explicitamente concedidos ao abrigo deste Contrato.
- RESCISÃO
Em caso de violação de qualquer um dos termos e condições do presente documento, a FUJIFILM pode rescindir imediatamente o presente Contrato sem qualquer aviso prévio. Neste caso, o utilizador deverá eliminar imediatamente o Software do seu computador.
- PRAZO
Este Contrato entra em vigor até à data em que elimina o Software, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com o Artigo 5 do presente documento. Não obstante a frase anterior, os Artigos 2, 3, 4, 5, 7 e 8 deverão perdurar para além de qualquer rescisão ou expiração deste Contrato.
- LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E INSTÂNCIA
- Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão sem referência a qualquer escolha ou conflito de princípios de leis.
- Qualquer ação ou processo judicial ao abrigo ou relacionado com este Contrato só será interposto e as partes consentem e submetem-se à jurisdição do Tribunal Distrital de Tóquio, Japão. No caso de qualquer litígio relacionado com o presente Contrato, a parte vencedora terá o direito de recuperar todas as suas despesas relacionadas com esse litígio, incluindo honorários razoáveis de advogados e especialistas e custas judiciais. As Partes aqui presentes não devem apresentar-se no âmbito do presente documento e renunciar pelo presente, a julgamento por júri e/ou quaisquer defesas com base na instância, inconveniência do fórum, falta de jurisdição pessoal ou do assunto ou semelhante em qualquer ação ou processo decorrente de tal litígio. As partes concordam que a sentença, decreto ou ordem proferida por um tribunal de último recurso ou um tribunal de jurisdição inferior a partir do qual não foi apresentado qualquer recurso em Tóquio, Japão, será definitiva e vinculativa para ambas as partes.
- DIVERSOS
- O presente Contrato constitui o acordo integral entre o utilizador e a FUJIFILM e substitui todas as comunicações, declarações e acordos anteriores, escritos ou verbais, no que diz respeito ao Software.
- Se for determinado que qualquer disposição deste Contrato é inválida ou inexequível, tal invalidade ou não aplicabilidade não tornará este Contrato válido ou inexequível como um todo, e tal disposição será alterada e interpretada de modo a melhor cumprir o objetivo de tal disposição.
ZIP: 2.3MB
Documentação de desenvolvimento
Estão disponíveis os seguintes documentos de desenvolvimento. Se precisar dos documentos, contacte o seu representante de vendas local.
Modelo | Suporte |
---|---|
SX800 | Comando CGI |
SX801 | |
SX1600 |
Licença
SX800
OSS | Nome da licença | |
---|---|---|
1 | Linux | GPLv2 |
2 | glibc 2.x | LGPLV2.1 |
3 | Busybox | GPLv2 |
4 | openssl | Apache2 |
5 | Libmicrohttpd | LGPLV2.1 |
6: | libxml2 | MIT License |
7: | MediaElement | MIT License |
8: | HLS.js | Apache2 |
9: | Libcurl | CURL |
10 | gnutls | LGPLV2.1 |
11 | pcre | BSD |
12 | openssh | BSD |
13 | net-tools | GPLv2 |
14 | gmp | GPLv2 |
15 | dhcp | ISC Equivalent to 2-clause BSD |
16 | alsa-lib | LGPLV2.1 |
17 | nettle | GPLv2 |
18 | libunistring | GPLv2 |
19 | libtasn1 | LGPLV2.1 |
20 | iptables | GPLv2 |
21 | rng-tools | GPLv2 |
22 | live555 | LGPLV2.1 |
SX800 Direitos de autor
ZIP: 128KB
SX800 Código fonte
SX1600
OSS | Nome da licença | |
---|---|---|
1 | alsa-lib | LGPLV2.1 |
2 | busybox | GPLv2 |
3 | dhcp | ISC Equivalent to 2-clause BSD |
4 | FatFs | FatFs |
5 | glibc | GPLv2 / LGPLV2.1 |
6: | glibc 2.x | GPLv2 |
7: | gmp | GPLv2 |
8: | gnutls | LGPLV2.1 |
9: | HLS.js | Apache2 |
10 | iptables | GPLv2 |
11 | libc++ | BSD-Like & MIT |
12 | libcurl | CURL |
13 | libcxxrt | BSD |
14 | libgcc | GPL-3.0-with-GCC-exception |
15 | Libmicrohttpd | LGPLV2.1 |
16 | libtasn1 | LGPLV2.1 |
17 | libunistring | GPLv2 |
18 | libxml2 | MIT |
19 | Linux | GPLv2 |
20 | live555 | GPLv3/LGPLV3.0 |
21 | MediaElement | MIT |
22 | nettle | GPLv2 |
23 | net-tools | GPLv2 |
24 | newlib | Referência à licença |
25 | openssh | BSD3Clause |
26 | openssl | OpenSSL & Original SSLeay |
27 | pcre | BSD3Clause |
28 | rng-tools | GPLv2 |
29 | zlib | ZLIB |
30 | μT-Kernel | T-Licensev2 |